Mas isso é ilegal?

Há diversas formas de expressar a questão do HomeSchooling pelo âmbito legal e jurídico. Mas de forma geral a argumentação jurídica se apresenta da seguinte forma:


Primeiro é preciso entender o princípio da legalidade. Um dos pilares da nossa Constituição diz ​que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, a Educação Domiciliar não pode ser considerada ilegal pois ela não é citada e nem definida como proibida de ser praticada no território nacional pelos seus cidadãos.

No entanto, ela pode ser definida como uma questão não regulamentada. A Constituição Federal diz que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da Família. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) diz que a educação é dever da Família e do Estado, portanto é um dever de ambos, com igual responsabilidade.

O Código Civil Brasileiro (Art 1.634) diz que “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação" e na Declaração Universal dos Direitos Humanos que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos” (artigo XXVI).

Ora, se não é ilegal por quê tantos sites e pessoas afirmam que é? Porque a falta de regulamentação permite uma série de interpretações que realmente podem levar algumas pessoas a concluírem dessa forma. Em muitas reportagens você irá ouvir que é "ilegal", como se fosse um sinônimo de "não-legalizado" (o que é bem diferente, não é mesmo?).

Com isso, famílias que praticam a Educação Domiciliar não estão contra a lei e nem contra o sistema jurídico. A defesa é justamente que essa prática é constitucional, ainda que não regulamentada.

É evidente que há a possibilidade de que o Conselho Tutelar da sua cidade seja acionado por alguém que esteja preocupado com o ensino do seu filho (afinal, se ele não vai para a escola...). Mas é preciso lembrar, o Conselho Tutelar não é um órgão punitivo, mas um órgão fiscalizador e presta um serviço essencial para a nossa sociedade. Ele é um mediador que, em situações de risco, quando crianças e adolescentes estão sofrendo algum tipo de abuso ou abandono, pode ser importante para a manutenção e proteção delas. O Conselho Tutelar, em si, não é nenhum problema, desde que ele venha a compreender que a Educação Domiciliar não é um abandono e nem um abuso, mas zelo e investimento na formação integral da criança como pessoa e cidadão.

Um outro fator é que o Conselho Tutelar poderá alegar que a criança "precisa estar matriculada na escola", mas a base para a argumentação não é essa em si, mas o "abandono intelectual". Por falta de conhecimento, talvez nem o Conselho Tutelar da sua cidade saiba disso. Essa poderá ser uma ótima oportunidade para trazer esclarecimentos. Por isso, é importante famílias homeschoolers guardarem registros de tarefas, atividades e fotos (algumas famílias utilizam cadernos, agendas e até blogs) para provarem que não estão deixando de oferecer instrução e educação aos seus filhos. 

Se famílias que praticam Educação Familiar realmente estão praticando a educação como ela é prevista, não há base para argumentar abandono intelectual. É comum crianças educadas em casa terem adquirido conhecimento semelhante ou superior ao de crianças instruídas em escolas. E isso, considerando, que crianças que recebem Educação Domiciliar geralmente se dedicam ao estudo formal por menos tempo que as crianças que estão em escolas.

Tá... mas e os casos em que os pais estão sendo processados? Hoje você encontra na internet uma série de decisões favoráveis aos pais e alunos homeschoolers. Estamos em uma fase importante desse movimento que é a regulamentação dessa modalidade. Várias reportagens e sites tem essas notícias sobre processos, mas que são de vários anos. A situação atual é bem mais favorável. Já há vários precedentes que estão fornecendo um corpo de decisões e que estão sendo considerados pelo Superior Tribunal Federal, onde uma decisão ainda está para ser avaliada.

Por isso sugerimos que qualquer dúvida, entre em contato com a ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar) que presta apoio jurídico em todos os âmbitos para as famílias que tem querem material para se esclarecerem sobre esse assunto. Se você deseja praticar essa modalidade de ensino, é importante ter materiais nesse sentido, tanto para ser divulgado como arquivado, em caso de necessidade.

Além disso, foi iniciado recentemente um movimento para a criação da ABDEFD (Associação Brasileira de Defesa Legal da Educação Familiar Desescolarizada) que está coletando associados para fortalecer a defesa jurídica para famílias que tiverem algum tipo de desafio nesse sentido, que está sendo organizada em parceria com a Home School Legal Defense Association (HSLDA).

M.H.S.

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